Questão de Nutrição — Legislação Profissional de Nutrição — INAZ do Pará 2018
NutriçãoLegislação Profissional de Nutrição
- Código
- qq371832
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- CRN - 7ª Região (AC, AP, AM, PA, RO e RR)
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutricionista Fiscal
Apesar de informações circulantes de malefícios sobre a sucralose, não foram encontrados estudos científicos (desenvolvidos com humanos e em quantidade representativa) que suportem as afirmações de que o consumo do edulcorante aumentaria a secreção de insulina, causaria alterações na tireoide e câncer.A sucralose foi aprovado pela Food and Drug Administration (FDA) como um edulcorante de mesa em 1998, seguindo-se a aprovação como um adoçante de uso geral em 1999. Antes de aprovar o adoçante, o FDA revisou mais de 100 estudos de segurança realizados no edulcorante, incluindo estudos para avaliar o risco de câncer. Os resultados destes estudos não mostraram nenhuma evidência de que o adoçante cause câncer ou represente qualquer outra ameaça à saúde humana. Não existem evidências claras de que os adoçantes disponíveis comercialmente nos Estados Unidos estejam associados com o risco de câncer em seres humanos.Disponível em: (http://www.cfn.org.br/index.php/recomendacao-cfn-no-32016-sucralose/Acesso em 20 fev. 2018).Em relação a sucralose, é correto afirmar que o Conselho Federal de Nutricionistas CFN recomenda:
- AAnalisar com rigor técnico-científico qualquer tipo de prática ou pesquisa, adotando-a somente quando houver níveis consistentes de evidências científicas – sendo que informações repassadas em redes sociais, mídias e eventos sem a apresentação das referências literárias das informações não devem respaldar a prática profissional.
- BManter constante leitura de sites da internet, pesquisa com diabéticos e obesos, além de instituições privadas que realizam pesquisas sobre o assunto.
- CIndicar obrigatoriamente adoçante artificial aos pacientes com necessidade clínica específica para o uso da substância, respeitando-se os limites de Ingestão Diária Aceitável.
- DO Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, recomenda que o nutricionista não assuma responsabilidade sobre produtos que não são fabricados sob sua supervisão, sendo que o mesmo deve cobrar da indústria a responsabilidade sobre os efeitos da sucralose
- EConsiderando os vários comentários negativos sobre a sucralose em redes sociais, mídias e em alguns eventos, dentre eles, que o referido adoçante aumentaria a secreção de insulina, causaria alterações na tireoide e câncer, o conselho Federal de Nutricionista recomenda que são de inteira responsabilidade do fabricante toda e qualquer reação que o produto vier causar.