Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — INAZ do Pará 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- qq371915
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- FunGota de Araraquara - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
A Portaria 485/05 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece condições das quais as Lavanderias de estabelecimentos de saúde devem ser dotadas, dentre as quais:
- Aa lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas.
- Ba depender do porte da lavanderia, as máquinas de lavar devem ser de porta dupla ou de barreira, em que a roupa utilizada é inserida pela porta situada na área suja, por um operador e, após lavada, retirada na área limpa, por outro operador.
- Cas máquinas de lavar, centrífugas e secadoras não necessitam de dispositivos eletromecânicos que interrompam seu funcionamento quando da abertura de seus compartimentos.
- Da calandra deve ter dispositivo de proteção que permita a inserção de segmentos corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes móveis da máquina.