Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São João do Araguaia (Pará) — INAZ do Pará 2018
Legislação MunicipalLegislação do Município de São João do Araguaia (Pará)
- Código
- qq372020
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- Prefeitura de São João do Araguaia - PA
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
A Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia/PA no Artigo 71 caput e parágrafo 3º, prevê que o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais na forma da Constituição Federal e Leis em vigor.Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.Acerca dos subsídios dispostos na Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia, pode-se afirmar:
- AO subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a 70% (setenta por cento) do que perceber a esse título o prefeito.
- BO Vice-Prefeito receberá como subsídio o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do que perceber o prefeito.
- CO subsídio do Vice-Prefeito será equivalente a 40% (quarenta a por cento) do que perceber o prefeito mensalmente.
- DO Vice-Prefeito perceberá a título de subsídio 70% (setenta por cento) do que perceberá o prefeito, mais adicional de 10% toda vez que substituí-lo no cargo.