Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — INDEPAC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
- Código
- qq372463
- Banca
- INDEPAC
- Órgão
- Câmara de Guarujá - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
A respeito da disciplina da intervenção de terceiros feita pelo Novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que
- Aa assistência simples obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação e renuncie ao direito sobre o que se funda a ação.
- Bo direito regressivo não poderá ser exercido por meio de ação autônoma quando a denunciação da lide deixar de ser promovida no prazo legal.
- Ca assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
- Do juiz, considerando a relevância da matéria, poderá, por decisão recorrível, de ofício, solicitar a participação de pessoa natural ou jurídica, com representatividade adequada.
- Eo incidente de desconsideração não é cabível em todas as fases do processo de conhecimento e também não é cabível no cumprimento de sentença.