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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal — INSTITUTO AOCP 2018

Legislação FederalDecreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
Código
qq372729
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
De acordo com o RIISPOA, em seu Capítulo III, os estabelecimentos devem dispor de mecanismos de controle para assegurar a rastreabilidade das matériasprimas e dos produtos. Para fins de rastreabilidade da origem do leite, fica
  1. Aproibida a recepção de leite cru refrigerado de outros estados.
  2. Bpermitida somente a recepção de leite cru refrigerado em estabelecimentos com serviço de inspeção.
  3. Cpermitido o transporte de leite cru refrigerado sempre que este tenha sido analisado na propriedade por responsável técnico.
  4. Dproibida a recepção de leite cru refrigerado em estabelecimento onde não esteja presente o Fiscal Agropecuário.
  5. Eproibida a recepção de leite cru refrigerado transportado em veículo de não vinculados ao programa de coleta a granel dos estabelecimentos sob inspeção federal.
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GabaritoE — proibida a recepção de leite cru refrigerado transportado em veículo de não vinculados ao programa de coleta a granel dos estabelecimentos sob inspeção federal.

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