Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal — INSTITUTO AOCP 2018
Legislação FederalDecreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
- Código
- qq372729
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ADAF - AM
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
De acordo com o RIISPOA, em seu Capítulo III, os estabelecimentos devem dispor de mecanismos de controle para assegurar a rastreabilidade das matériasprimas e dos produtos. Para fins de rastreabilidade da origem do leite, fica
- Aproibida a recepção de leite cru refrigerado de outros estados.
- Bpermitida somente a recepção de leite cru refrigerado em estabelecimentos com serviço de inspeção.
- Cpermitido o transporte de leite cru refrigerado sempre que este tenha sido analisado na propriedade por responsável técnico.
- Dproibida a recepção de leite cru refrigerado em estabelecimento onde não esteja presente o Fiscal Agropecuário.
- Eproibida a recepção de leite cru refrigerado transportado em veículo de não vinculados ao programa de coleta a granel dos estabelecimentos sob inspeção federal.