Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 37.434 de 2016 e Lei nº 4.223 de 2015 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas — INSTITUTO AOCP 2018
Legislação EstadualDecreto nº 37.434 de 2016 e Lei nº 4.223 de 2015 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas
- Código
- qq372736
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ADAF - AM
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
O Decreto 37.434, de 07/12/2016, estabelece como um dos critérios para o funcionamento de agroindústrias a implantação de programas de autocontrole, sendo um desses programas conhecido como "procedimentos que visam estabelecer a forma pela qual o estabelecimento evita contaminação direta ou cruzada do produto, preservando sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois das operações industriais". Essa definição corresponde ao programa
- AHACCP.
- BBPF.
- CAPPCC.
- DPPHO.
- EPAC.