Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — INSTITUTO AOCP 2018
Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
- Código
- qq372744
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ADAF - AM
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
Para os efeitos do Decreto Estadual 36.107, de 06/08/2015, entende-se por
- Aadjuvante a substância ou o produto adicionado a agrotóxicos, seus componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção.
- Baditivo o produto utilizado em mistura com produtos formulados, para melhorar a aplicação desses produtos.
- Cagrotóxicos e afins o organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo.
- Dagente biológico de controle os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
- Eembalagem o invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a conter, cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter os agrotóxicos, seus componentes e afins.