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Questão de Legislação Estadual — Lei n° 4.417 de 2016 - Taxas dos Serviços de Defesa Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos e Insumos Veterinários e Organismos Aquáticos — INSTITUTO AOCP 2018

Legislação EstadualLei n° 4.417 de 2016 - Taxas dos Serviços de Defesa Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos e Insumos Veterinários e Organismos Aquáticos
Código
qq372762
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
A Lei nº 4.417, de 29 de dezembro 2016, do Estado do Amazonas, institui, dentre outros tributos, a taxa de emissão de documentos fitossanitários. Referida taxa tem como fato gerador
  1. Ao desempenho, pelo órgão competente, da inspeção, fiscalização e controle fitossanitário da produção e trânsito de vegetais, assim como suas partes, seus produtos, subprodutos, e resíduos de valor econômico.
  2. Bo transporte de animais silvestres por rodovias interestaduais.
  3. Ca compra e venda de bovinos, ovinos, caprinos e suínos entre pessoas físicas ou jurídicas.
  4. Da fiscalização exercida sobre a atividade dos prestadores de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins.
  5. Ea obrigatoriedade da prévia inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, produzidos no Estado do Amazonas e destinados ao consumo, nos limites de sua área geográfica.
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GabaritoA — o desempenho, pelo órgão competente, da inspeção, fiscalização e controle fitossanitário da produção e trânsito de vegetais, assim como suas partes, seus produtos, subprodutos, e resíduos de valor econômico.

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