Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal — INSTITUTO AOCP 2018
Legislação FederalDecreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
- Código
- qq373166
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ADAF - AM
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Fiscalização Agropecuária
Quanto ao abate normal dos animais, considerando o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, é correto afirmar que
- Asó é permitido o abate de animais com o emprego de sangria seguido de insensibilização.
- Bé vetado o abate de animais de acordo com preceitos religiosos.
- Cantes de chegar à dependência de abate, os animais devem passar por banho de aspersão com água suficiente para promover a limpeza e a remoção de sujidades, respeitadas as particularidades de cada espécie.
- Da manipulação pode ser iniciada antes que o sangue tenha escoado.
- Eas aves podem ser depenadas apenas a seco.