Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 37.434 de 2016 e Lei nº 4.223 de 2015 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas — INSTITUTO AOCP 2018
Legislação EstadualDecreto nº 37.434 de 2016 e Lei nº 4.223 de 2015 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas
- Código
- qq373173
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ADAF - AM
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Fiscalização Agropecuária
A Lei nº 4.223, de 08 de outubro de 2015, afirma, no Art. 2º, que são obrigatórias à inspeção e a fiscalização sanitárias de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produto vegetal, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados ou em trânsito no território do Estado do Amazonas, devendo ser exercidas
- Apela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (ADAF), através da Gerência de Inspeção Animal (GIA), quando a produção se destinar ao comércio internacional.
- Bpelos municípios, quando a produção se destinar ao comércio interestadual.
- Cpelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quando a produção se destinar ao comércio intermunicipal.
- Dpela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (ADAF), através da Gerência de Inspeção Animal (GIA), quando a produção se destinar ao comércio intermunicipal.
- Epelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quando a produção se destinar ao comércio intermunicipal, interestadual e internacional.