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Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 37.434 de 2016 e Lei nº 4.223 de 2015 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas — INSTITUTO AOCP 2018

Legislação EstadualDecreto nº 37.434 de 2016 e Lei nº 4.223 de 2015 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas
Código
qq373173
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Fiscalização Agropecuária
A Lei nº 4.223, de 08 de outubro de 2015, afirma, no Art. 2º, que são obrigatórias à inspeção e a fiscalização sanitárias de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produto vegetal, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados ou em trânsito no território do Estado do Amazonas, devendo ser exercidas
  1. Apela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (ADAF), através da Gerência de Inspeção Animal (GIA), quando a produção se destinar ao comércio internacional.
  2. Bpelos municípios, quando a produção se destinar ao comércio interestadual.
  3. Cpelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quando a produção se destinar ao comércio intermunicipal.
  4. Dpela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (ADAF), através da Gerência de Inspeção Animal (GIA), quando a produção se destinar ao comércio intermunicipal.
  5. Epelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quando a produção se destinar ao comércio intermunicipal, interestadual e internacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (ADAF), através da Gerência de Inspeção Animal (GIA), quando a produção se destinar ao comércio intermunicipal.

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