Questão de Legislação Estadual — Lei nº 6.482 de 2002 - Criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ — INSTITUTO AOCP 2018
Legislação EstadualLei nº 6.482 de 2002 - Criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ
- Código
- qq373197
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ADEPARÁ
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal Agropecuário
De acordo com o Decreto nº 106, de 20 de junho de 2011, que aprova a Lei nº 7.392/2010, a qual dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as INCORRETAS.I. Amostra refere-se ao ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou de mudas para constituir amostra representativa de campo ou de lote definido.II. Amostrador refere-se à pessoa física credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem.III. Amostrador refere-se à pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem.IV. Amostra oficial refere-se a uma amostra retirada por fiscal para fins de análise de fiscalização.V. Certificado Fitossanitário de Origem – CFO – é o certificado que atesta a qualidade fitossanitária na origem dos produtos vegetais e para atender exigências específicas para o mercado externo.
- AApenas I, II e III.
- BApenas I e III.
- CApenas II e III.
- DApenas III e V
- EApenas I, III e V.