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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 6.482 de 2002 - Criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ — INSTITUTO AOCP 2018

Legislação EstadualLei nº 6.482 de 2002 - Criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ
Código
qq373240
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Estadual Agropecuário - Agronomia
A Portaria nº 2635/2014 – ADEPARÁ – dispõe sobre a prevenção, o controle da disseminação da praga Helicoverpa armígera no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências. O Art. 2º estabelece as seguintes medidas da Defesa Sanitária Vegetal, EXCETO
  1. Ao uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga.
  2. Ba determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes.
  3. Co uso de controle químico e biológico.
  4. Do vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos livres de hospedeiros, por 180 dias, no caso de áreas com infestação da praga.
  5. Eo uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico.
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GabaritoD — o vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos livres de hospedeiros, por 180 dias, no caso de áreas com infestação da praga.

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