Questão de Legislação Estadual — Lei nº 6.482 de 2002 - Criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ — INSTITUTO AOCP 2018
Legislação EstadualLei nº 6.482 de 2002 - Criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ
- Código
- qq373240
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ADEPARÁ
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Estadual Agropecuário - Agronomia
A Portaria nº 2635/2014 – ADEPARÁ – dispõe sobre a prevenção, o controle da disseminação da praga Helicoverpa armígera no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências. O Art. 2º estabelece as seguintes medidas da Defesa Sanitária Vegetal, EXCETO
- Ao uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga.
- Ba determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes.
- Co uso de controle químico e biológico.
- Do vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos livres de hospedeiros, por 180 dias, no caso de áreas com infestação da praga.
- Eo uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico.