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Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 480 de 2012 - Licenciamento de Estabelecimentos Processadores, Registro e Comercialização de Produtos Artesanais Comestíveis de Origem Animal e Vegetal — INSTITUTO AOCP 2018

Legislação EstadualDecreto nº 480 de 2012 - Licenciamento de Estabelecimentos Processadores, Registro e Comercialização de Produtos Artesanais Comestíveis de Origem Animal e Vegetal
Código
qq373254
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Estadual Agropecuário - Agronomia
O Decreto Estadual nº 480, de 12/07/2012, regulamenta a Lei nº 7.565/2011, que dispõe sobre as normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará e dá outras providências. De acordo com esse Decreto, devem constar na fórmula dos produtos artesanais as seguintes informações, EXCETO
  1. Amatéria-prima de origem animal e vegetal.
  2. Bingredientes, condimentos, corantes, coagulantes, conservantes e antioxidantes.
  3. Ctecnologia de processamento.
  4. Dprocedência dos equipamentos utilizados para processamento.
  5. Efermentos e quaisquer outras substâncias que entrem em sua elaboração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — procedência dos equipamentos utilizados para processamento.

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