Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 480 de 2012 - Licenciamento de Estabelecimentos Processadores, Registro e Comercialização de Produtos Artesanais Comestíveis de Origem Animal e Vegetal — INSTITUTO AOCP 2018
Legislação EstadualDecreto nº 480 de 2012 - Licenciamento de Estabelecimentos Processadores, Registro e Comercialização de Produtos Artesanais Comestíveis de Origem Animal e Vegetal
- Código
- qq373254
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ADEPARÁ
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Estadual Agropecuário - Agronomia
O Decreto Estadual nº 480, de 12/07/2012, regulamenta a Lei nº 7.565/2011, que dispõe sobre as normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará e dá outras providências. De acordo com esse Decreto, devem constar na fórmula dos produtos artesanais as seguintes informações, EXCETO
- Amatéria-prima de origem animal e vegetal.
- Bingredientes, condimentos, corantes, coagulantes, conservantes e antioxidantes.
- Ctecnologia de processamento.
- Dprocedência dos equipamentos utilizados para processamento.
- Efermentos e quaisquer outras substâncias que entrem em sua elaboração.