Questão de Direito Agrário — Decreto-Lei nº 5.741 de 2006 - Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária — INSTITUTO AOCP 2018
Direito AgrárioDecreto-Lei nº 5.741 de 2006 - Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
- Código
- qq373258
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ADEPARÁ
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Estadual Agropecuário - Agronomia
De acordo com o Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, as atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediária e Locais. Assinale a alternativa que apresenta corretamente os responsáveis pela execução das atividades em cada instância.
- ACentral e Superior: Presidência da República; Intermediária: Governo do Estado, assessorado pela Secretaria de Estado da Agricultura ou similar; Local: Prefeitura do Município.
- BCentral e Superior: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e seus órgãos colegiados; Intermediária: Órgão com mandato ou atribuição para a execução de atividades relativas à defesa agropecuária, definido pelos Governos Estaduais ou Distrito Federal; Local: Unidade Local de atenção à sanidade agropecuária, que poderá abranger uma ou mais unidades geográficas básicas, municípios, incluindo microrregião, território, associação de municípios, consórcio de municípios ou outras formas associativas de municípios.
- CCentral e Superior: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e seus órgãos colegiados; Intermediária: Secretaria de Estado (ou Distrital) de Agricultura ou similar; Local: Unidade Local de atenção à sanidade agropecuária, abrangendo de uma até o limite de 06 (seis) unidades geográficas básicas ou municípios.
- DCentral e Superior: Presidência da República, assessorada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Intermediária: Órgão com mandato ou atribuição para a execução de atividades relativas à defesa agropecuária, definido pelos Governos Estaduais ou Distrito Federal; Local: Prefeitura do Município, assessorada pela Câmara de Vereadores.
- ECentral e Superior: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e seus órgãos colegiados; Intermediária: Secretaria de Estado (ou Distrital) de Agricultura ou similar e seus órgãos colegiados; Local: Unidade Local de atenção à sanidade agropecuária, abrangendo de uma até o limite de 06 (seis) unidades geográficas básicas ou municípios.