Questão de Legislação Federal — Decreto nº 24.114 de 1934 - Aprova o Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal — INSTITUTO AOCP 2018
Legislação FederalDecreto nº 24.114 de 1934 - Aprova o Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal
- Código
- qq373259
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ADEPARÁ
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Estadual Agropecuário - Agronomia
Dentre as normas estabelecidas pelo Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto Federal nº 24.114, de 12/04/1934, quanto ao comércio de vegetais e partes de vegetais (Capítulo III), encontra-se a exigência de que
- Aos estabelecimentos que negociarem vegetais e partes de vegetais ficam obrigados a conservar expostas, à vista dos compradores, necessariamente o Certificado de Sanidade, sendo que os quadros murais de instrução à profilaxia devem ser buscados, pelos compradores, junto a órgão específico do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
- Bos vegetais e partes de vegetais expostos à venda deverão ser acompanhados de etiqueta contendo o nome do produto, localidade de onde provêm, dados de identificação do produtor e data de validade do produto.
- Cas propriedades agrícolas terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para obter o certificado de sanidade dos produtos, contados a partir da data do início da comercialização dos respectivos produtos.
- Do responsável legal pelo estabelecimento onde for verificada qualquer doença ou praga perigosa em vegetais ou partes de vegetais é obrigado a realizar a destruição ou tratamento dos vegetais e partes de vegetais atacados, bem como aplicar todas as medidas profiláticas, julgadas suficientes a critério do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.
- Eficam eximidos de multa os proprietários que venderem ou oferecerem venda de vegetais e partes de vegetais contaminados, caso não tenham sido sujeitos à prévia verificação do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.