Questão de Criminalística — A Perícia em Face da Legislação — INSTITUTO AOCP 2018
Criminalística›A Perícia em Face da Legislação
Código
qq373497
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
ITEP - RN - Agente Técnico Forense
Nove dias depois de um exame pericial, um perito médico legista pediu celeridade ao agente de necropsia quanto ao registro e à disponibilização das fotografias do procedimento, alegando 15 Agente Técnico Forense que o prazo legal para a expedição do laudo pericial venceria no dia seguinte. O experiente agente de necropsia pediu calma ao legista, arrazoando que o prazo para a expedição do laudo poderia ser prorrogado dada a excepcionalidade do caso, mediante requerimento. Considerando quem está com a razão, assinale a alternativa que corretamente dirimi a discordância pelos argumentos apontados.
AO médico legista está com a razão, vez que, legalmente, o prazo para a expedição é de 10 dias, improrrogáveis em qualquer circunstância.
BO agente de necropsia feriu o princípio da hierarquia ao questionar a razão do perito. Por esse motivo, ele está equivocado.
CAmbos estão corretos, pois, em regra, o prazo legal para a expedição do laudo pericial é de 10 dias, mas, em casos excepcionais e a requerimento dos peritos, o prazo pode ser prorrogado.
DDe acordo com a norma em vigor, se os peritos não puderem formar logo juízo seguro ou fazer relatório completo de exame, ser-lhes-á concedido prazo de até cinco dias. Logo, ambos estão equivocados.
ENão há prazo para a expedição do laudo pericial, sendo a conclusão desse documento um ato discricionário do perito. Portanto nem o perito médico legista nem o agente de necropsia estão corretos.
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GabaritoC — Ambos estão corretos, pois, em regra, o prazo legal para a expedição do laudo pericial é de 10 dias, mas, em casos excepcionais e a requerimento dos peritos, o prazo pode ser prorrogado.
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Prazo para expedição do laudo pericial
Gabarito: letra C. Ambos estão corretos: o prazo legal para expedição do laudo pericial é de 10 dias (Art. 160, caput, do CPP), mas, em casos excepcionais e a requerimento dos peritos, pode ser prorrogado (parágrafo único do mesmo artigo). O médico legista está certo quanto ao prazo regimental, e o agente de necropsia está certo quanto à possibilidade de prorrogação.
A questão exige conhecimento do Art. 160 do Código de Processo Penal (CPP), que disciplina o prazo para elaboração do laudo pericial. O dispositivo é claro:
Art. 160CPP
Art. 160 — Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único — O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Assim, a regra é o prazo de 10 dias, mas é possível prorrogação excepcional mediante pedido.
1Regra: 10 dias
2Exceção: prorrogação
3Requerimento dos peritos
4Casos excepcionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 10 dias e improrrogável. O erro está em dizer "improrrogáveis em qualquer circunstância", pois o próprio parágrafo único do Art. 160 prevê a prorrogação. O médico legista está parcialmente certo (prazo de 10 dias), mas a alternativa nega a prorrogação, tornando-a incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz uma discussão sobre hierarquia que não é o cerne da questão. O agente de necropsia não feriu hierarquia ao apontar a possibilidade legal de prorrogação; ele apenas usou argumento técnico-jurídico. Além disso, o mérito é sobre o prazo, não sobre subordinação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que ambos estão certos: o prazo é de 10 dias (regra), mas pode ser prorrogado excepcionalmente a requerimento. Essa é a redação exata do parágrafo único do Art. 160.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona um prazo de 5 dias, que não corresponde ao Art. 160 (que fala em 10 dias). O dispositivo citado não se aplica ao laudo pericial comum; possivelmente confunde com outras hipóteses (ex.: Art. 161? — mas não é o caso). Ambos não estão equivocados; o prazo correto é de 10 dias com possibilidade de prorrogação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há prazo para expedição do laudo, o que é falso: o Art. 160 fixa prazo de 10 dias. O ato do perito não é discricionário quanto ao prazo; há prazo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prazos (10 vs 5 dias) e a falsa ideia de improrrogabilidade. O candidato deve memorizar o teor literal do Art. 160: prazo de 10 dias, prorrogável excepcionalmente.