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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — INSTITUTO AOCP 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq373699
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Ciências Contábeis e Econômicas
No orçamento público, as despesas são classificadas nas seguintes categorias econômicas, conforme o Art 12 da Lei nº 4.320/1964: Despesas Correntes e Despesas de Capital. Assinale a alternativa que trata de Despesa Corrente.
  1. AConstituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
  2. BAs dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito publico ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento.
  3. CAs dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
  4. DAs dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas.
  5. EAs dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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GabaritoE — As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Despesas Públicas na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. Alternativa E descreve exatamente o conceito de Despesas de Custeio (Despesa Corrente) previsto no art. 12, § 1º da Lei nº 4.320/1964: "dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis". As demais alternativas correspondem a subcategorias de Despesas de Capital (Investimentos, Inversões Financeiras ou Transferências de Capital).

A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 12, divide as despesas em duas categorias: Correntes (Despesas de Custeio e Transferências Correntes) e de Capital (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital). A questão cobra o reconhecimento da definição de Despesa Corrente, que corresponde às Despesas de Custeio.

Art. 12, §1Lei-4320

Art. 12, § 1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Despesas (Lei 4.320/64, art. 12)
  • 1Correntes
    • Despesas de Custeio
      • Manutenção de serviços criados
      • Obras de conservação/adaptação
    • Transferências Correntes
  • 2De Capital
    • Investimentos
    • Inversões Financeiras
    • Transferências de Capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Trata de "constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros". Isso corresponde ao inciso III do § 5º (Inversões Financeiras), que é uma espécie de Despesa de Capital.

Art. 12, § 5º, III — "constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve "dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta" — exata definição de Transferências de Capital (§ 6º), também Despesa de Capital.

Art. 12, § 6º — "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em "dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização". Isso é Inversões Financeiras (inciso I do § 5º), Despesa de Capital.

Art. 12, § 5º, I — "aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas". É a definição de Investimentos (§ 4º), Despesa de Capital.

Art. 12, § 4º — "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente a regra do art. 12, § 1º: "dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis". Isso é Despesa de Custeio, subcategoria de Despesa Corrente.

Art. 12, § 1º — "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: despesa corrente está associada à manutenção e ao funcionamento da máquina pública (custeio e transferências correntes). Despesa de capital envolve formação ou aquisição de um bem de capital (investimentos, inversões financeiras, transferências de capital). A banca costuma cobrar essa distinção com descrições literais da lei. Memorize os verbos-chave: "manutenção" é corrente; "planejamento e execução de obras", "aquisição de imóveis", "constituição de capital" são de capital.

Gabarito: letra E.

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