De acordo com a Lei nº 4.320/64, a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Assinale a alternativa que trata “exclusivamente” das Receitas de Capital.
AAs receitas tributárias de contribuições.
BAs receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dividas; da conversão, em espécie, de bens e direitos.
CAs receitas de serviços e outras
DAs receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
EAs receitas industrial e afins.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — As receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dividas; da conversão, em espécie, de bens e direitos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita na Lei 4.320/64 – Receitas de Capital
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o início do §2º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, que define as Receitas de Capital: receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e da conversão em espécie de bens e direitos. Todas as demais alternativas descrevem espécies de Receitas Correntes, conforme o §1º e o §4º do mesmo artigo.
A banca cobra a literalidade da lei, sem necessidade de interpretação. A chave é saber que as Receitas de Capital estão elencadas no art. 11, §2º, e as Receitas Correntes no §1º.
Art. 11, §2Lei-4320
Art. 11, §2º: "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
Receita orçamentária (Lei 4.320/64)
1Receitas Correntes (§1º)
Tributária
Contribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Outras
2Receitas de Capital (§2º)
Constituição de dívidas
Conversão em espécie de bens/direitos
Recursos p/ despesas de capital
Superávit do orçamento corrente
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
"As receitas tributárias de contribuições." – As receitas tributárias (impostos, taxas, contribuições de melhoria) e as contribuições são classificadas como Receitas Correntes, conforme o art. 11, §1º e §4º. Veja o §1º:
Art. 11, §1º: "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras..."
Portanto, não são Receitas de Capital.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"As receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dividas; da conversão, em espécie, de bens e direitos." – Texto extraído literalmente do art. 11, §2º. É a definição de Receitas de Capital, sem acréscimo de itens de Receitas Correntes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"As receitas de serviços e outras." – A receita de serviços é expressamente listada como Receita Corrente no art. 11, §1º e §4º. As "outras" também pertencem ao rol de receitas correntes (outras receitas correntes). Logo, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"As receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes." – Exatamente a definição de Transferências Correntes, que são Receitas Correntes (art. 11, §1º). Para ser Receita de Capital, a destinação deve ser a despesas de capital, conforme a parte final do §2º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"As receitas industrial e afins." – A receita industrial é Receita Corrente (art. 11, §1º e §4º).
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)