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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — INSTITUTO AOCP 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq373701
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Ciências Contábeis e Econômicas
De acordo com a Lei nº 4.320/64, a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Assinale a alternativa que trata “exclusivamente” das Receitas Correntes.
  1. AAs receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dividas.
  2. BOs recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
  3. CO superávit do Orçamento Corrente.
  4. DAs receitas da conversão, em espécie, de bens e direitos.
  5. EAs receitas tributárias de contribuições, patrimonial e agropecuária.
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GabaritoE — As receitas tributárias de contribuições, patrimonial e agropecuária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receitas Correntes – Lei 4.320/64

Gabarito: letra E. A única alternativa que lista exclusivamente receitas correntes é a E, conforme o art. 11, §1º da Lei 4.320/64 (com redação do Decreto-Lei nº 1.939/82), que enumera como receitas correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, além de transferências correntes. As demais alternativas descrevem receitas de capital.

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11, §1º – "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."

Espécie de receita

Classificação

Fundamento

Tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária

Receita Corrente

Art. 11, §1º

Operações de crédito (constituição de dívidas)

Receita de Capital

Art. 11, §2º

Transferências de capital (para despesas de capital)

Receita de Capital

Art. 11, §2º

Superávit do Orçamento Corrente

Receita de Capital

Art. 11, §2º

Alienação de bens (conversão em espécie)

Receita de Capital

Art. 11, §2º

Alternativa A — ❌ Incorreta

"As receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dividas." Isso é receita de capital (operações de crédito), conforme art. 11, §2º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital." Trata-se de transferências de capital, enquadradas como receita de capital (art. 11, §2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"O superávit do Orçamento Corrente." O superávit do orçamento corrente é expressamente classificado como receita de capital (art. 11, §2º, in fine).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"As receitas da conversão, em espécie, de bens e direitos." Corresponde à alienação de bens, que é receita de capital (art. 11, §2º).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"As receitas tributárias de contribuições, patrimonial e agropecuária." Todas essas espécies (tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária) estão expressamente listadas no §1º do art. 11 como receitas correntes. Portanto, a alternativa trata exclusivamente de receitas correntes.

Gabarito: letra E.

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