No Decreto-Lei nº 200/67, está prevista uma classificação de despesas com uma série de funções de Estado, desdobradas em programas de governo, que fazem a ligação entre os planos e o orçamento a ser executado no exercício. Como é chamado esse orçamento?
AOrçamento base zero.
BOrçamento participativo.
COrçamento-programa.
DOrçamento incremental.
EOrçamento de desempenho.
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GabaritoC — Orçamento-programa.
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Orçamento-programa no Decreto-Lei nº 200/67
Gabarito: letra C. O Decreto-Lei nº 200/67 introduziu no Brasil a técnica do orçamento-programa, que organiza as despesas públicas por funções de Estado e programas de governo, vinculando o planejamento de médio prazo (planos) à execução orçamentária anual. As demais alternativas correspondem a outros modelos orçamentários que não se encaixam na descrição.
Modelos orçamentários: Orçamento-programa (DL 200/67) (Funções de Estado, Programas de governo, Vincula planos ao orçamento anual); Orçamento base zero (Justifica cada despesa a cada ciclo); Orçamento participativo (População decide alocação); Orçamento incremental (Ajusta valores do orçamento anterior); Orçamento de desempenho (Mensura resultados (eficiência/eficácia))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O orçamento base zero (OBZ) parte do princípio de que toda despesa deve ser justificada a cada novo ciclo, sem relação direta com a classificação por funções e programas prevista no Decreto-Lei nº 200/67.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O orçamento participativo é um instrumento de democracia direta em que a população decide sobre a alocação de recursos, mas não se confunde com a classificação funcional-programática instituída pelo Decreto-Lei nº 200/67.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O orçamento-programa é o modelo introduzido pelo Decreto-Lei nº 200/67, que estrutura o orçamento em funções (ex.: saúde, educação) desdobradas em programas, ligando os planos governamentais ao orçamento anual. Essa técnica é a base da classificação funcional e programática vigente no Brasil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O orçamento incremental (ou tradicional) limita-se a ajustar valores do orçamento anterior, sem a vinculação programática exigida pelo Decreto-Lei nº 200/67.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O orçamento de desempenho foca na mensuração de resultados (eficiência, eficácia), mas não é o modelo de classificação por funções e programas criado pelo Decreto-Lei nº 200/67.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o Decreto-Lei nº 200/67 é o marco legal do orçamento-programa no Brasil. As bancas costumam associá-lo à classificação funcional e programática.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade