A NBC T 19.6 trata da Reavaliação de Ativos e estabelece critérios e procedimentos para registro contábil e divulgação da reavaliação do ativo imobilizado. Assinale a alternativa que expressa corretamente um critério de avaliação.
AA contabilização da reavaliação deve ser efetuada com base em laudo fundamentado que indique os critérios de avaliação e os elementos de comparação adotados.
BA reavaliação deve observar o princípio da entidade, ou seja, levar em conta o pressuposto da entidade em marcha e considerar a efetiva possibilidade de recuperação dos ativos em avaliação mediante seu uso.
CA reavaliação deve ser baseada em valor de moeda internacional.
DA reavaliação se destina ao cálculo do valor futuro potencial dos ativos e ao seu valor de saída (valor de venda ou liquidação).
EPara os bens sujeitos à depreciação, exaustão ou amortização, no laudo de avaliação, é opcional a indicação da vida útil econômica remanescente, visando à definição das futuras taxas de depreciação, exaustão ou amortização.
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GabaritoA — A contabilização da reavaliação deve ser efetuada com base em laudo fundamentado que indique os critérios de avaliação e os elementos de comparação adotados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reavaliação de Ativos (NBC T 19.6)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a exigência legal de que a reavaliação deve ser contabilizada com base em laudo fundamentado contendo os critérios e elementos de comparação adotados, conforme Art. 8, §1º da Lei 6.404/1976 (aplicável analogamente à reavaliação de ativos imobilizados).
A questão testa o conhecimento dos critérios estabelecidos pela NBC T 19.6 para a reavaliação do ativo imobilizado. Embora o texto literal da NBC T 19.6 não esteja transcrito no contexto, o Art. 8 da Lei das S.A. (6.404/1976) serve como fonte canônica para o requisito de laudo fundamentado, que é replicado na norma contábil. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de terminologia.
Alternativa
Critério de Avaliação (NBC T 19.6)
Conformidade com a Norma
Fundamento Legal/Conceitual
A
Contabilização com base em laudo fundamentado que indique critérios e elementos de comparação.
✅ Correta
Art. 8, §1º da Lei 6.404/1976 (exigência de laudo fundamentado).
B
Observância do princípio da entidade e consideração da recuperação dos ativos mediante uso.
❌ Incorreta
Confunde reavaliação com teste de recuperabilidade (impairment – CPC 01).
C
Baseada em valor de moeda internacional.
❌ Incorreta
Reavaliação usa valor justo em moeda local (Real), não moeda estrangeira.
D
Destina-se ao cálculo do valor futuro potencial e ao valor de saída (venda ou liquidação).
❌ Incorreta
Reavaliação busca valor justo na data, não valor futuro ou de liquidação.
E
No laudo, é opcional indicar a vida útil econômica remanescente para bens sujeitos a depreciação/exaustão/amortização.
❌ Incorreta
A indicação da vida útil remanescente é obrigatória, não opcional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige que a contabilização da reavaliação seja feita com base em laudo fundamentado que indique os critérios de avaliação e os elementos de comparação adotados. Isso está em consonância com o Art. 8, §1º da Lei 6.404/1976:
Art. 8, §1Lei-6404
Art. 8, §1º — "Os peritos ou a empresa avaliadora deverão apresentar laudo fundamentado, com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados, e estarão presentes à assembléia que conhecer do laudo, a fim de prestarem as informações que lhes forem solicitadas."
Esse requisito é igualmente aplicável à reavaliação de ativos imobilizados, conforme a NBC T 19.6.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a reavaliação deve observar o princípio da entidade e considerar a efetiva possibilidade de recuperação dos ativos mediante seu uso. Isso confunde reavaliação com o teste de recuperabilidade (impairment). O princípio da entidade é geral, mas a recuperação mediante uso é critério para impairment (CPC 01 / IAS 36), não para reavaliação. A reavaliação busca o valor justo (fair value) na data da reavaliação, independentemente da expectativa de uso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a reavaliação deve ser baseada em valor de moeda internacional. A reavaliação utiliza o valor justo, que é determinado em moeda local (Real), podendo eventualmente usar referências internacionais, mas não é baseada em "moeda internacional". É um erro grosseiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a reavaliação se destina ao cálculo do valor futuro potencial dos ativos e ao valor de saída (venda ou liquidação). A reavaliação tem por objetivo refletir o valor justo no momento da reavaliação (valor de entrada), não o valor futuro potencial ou valor de liquidação. Valor de saída é utilizado, por exemplo, para ajuste a valor de mercado de estoques, não para reavaliação de imobilizado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, para bens sujeitos a depreciação/exaustão/amortização, é opcional a indicação da vida útil econômica remanescente no laudo de avaliação. Na verdade, essa indicação é obrigatória, pois é essencial para definir as futuras taxas de depreciação. A banca troca o termo "obrigatória" por "opcional", configurando uma pegadinha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E inverte a obrigatoriedade: o laudo de reavaliação deve indicar a vida útil remanescente para permitir o cálculo correto da depreciação futura. A palavra "opcional" é o distrator.