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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — INSTITUTO AOCP 2018

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
qq373721
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Ciências Contábeis e Econômicas
Conforme a NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, a auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo
  1. Aa emissão de parecer sobre a sua adequação quanto aos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
  2. Ba emissão de parecer sobre erros que não contemplam as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
  3. Ca emissão de parecer sobre fraudes relacionadas à legislação específica.
  4. Da emissão de parecer sobre erros e fraudes, que afetam os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
  5. Ea emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
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GabaritoE — a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria das Demonstrações Contábeis – Objetivo

Gabarito: letra E. A auditoria das demonstrações contábeis, conforme a NBC T 11 (norma à época da questão), tem por objetivo emitir parecer sobre a adequação dessas demonstrações aos Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), bem como, no que for pertinente, à legislação específica. A alternativa E é a única que reproduz integralmente esse escopo.

A banca cobra a definição clássica do objetivo da auditoria independente. A NBC T 11 (revogada posteriormente pelas NBC TAs) estabelecia que o trabalho do auditor visa formar opinião sobre se as demonstrações contábeis estão elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável – no Brasil, essa estrutura é composta pelos PFC, pelas NBC e, quando aplicável, por dispositivos legais específicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa limita o objetivo à adequação apenas quanto aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, omitindo as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica. É uma definição incompleta, pois o auditor deve verificar a conformidade com todo o conjunto normativo contábil brasileiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Redação confusa e incorreta: afirma que o parecer seria sobre "erros que não contemplam as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica". O objetivo não é emitir parecer sobre erros específicos, mas sim sobre a adequação global das demonstrações contábeis. Além disso, a expressão "erros que não contemplam" é logicamente inversa à finalidade da auditoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reduz o objetivo a fraudes relacionadas à legislação específica, ignorando os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. A auditoria tem escopo mais amplo, abrangendo distorções relevantes de qualquer natureza, não apenas fraudes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora mencione erros e fraudes e relacione os PFC e as NBC, a redação destoa do objetivo correto. O foco da auditoria não é especificamente "erros e fraudes que afetam" as normas, mas sim a verificação da adequação das demonstrações contábeis como um todo ao arcabouço normativo. Além disso, inclui apenas "erros e fraudes", quando o objeto é a própria demonstração contábil.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a definição consagrada: o objetivo da auditoria independente é emitir parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. Essa é a redação que consta na NBC T 11 e que permanece como núcleo conceitual das normas de auditoria.

Gabarito: letra E

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