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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Execução Orçamentária — INSTITUTO AOCP 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaExecução Orçamentária
Código
qq373723
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Ciências Contábeis e Econômicas
Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, para elaboração e execução do orçamento, estabeleceu-se o conceito de exercício financeiro, que coincidirá com o calendário
  1. Acivil.
  2. Bfinanceiro.
  3. Celeitoral.
  4. Dfiscal.
  5. Ecomercial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964 – Exercício Financeiro

Gabarito: letra A. O art. 34 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que o exercício financeiro coincide com o ano civil. Portanto, o calendário adotado é o civil, e não qualquer outro.

Art. 34Lei-4320

Art. 34 — O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

A questão é puramente literal: o legislador optou por definir o exercício financeiro no mesmo período do ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). As demais alternativas mencionam tipos de calendário que não encontram amparo no dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 34, o exercício financeiro coincide com o ano civil. É a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Calendário financeiro" não é expressão utilizada pela Lei nº 4.320/1964 para definir o exercício financeiro. O termo correto é "ano civil".

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Calendário eleitoral" é próprio do processo eleitoral, não do orçamento público. Não há previsão na lei orçamentária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Calendário fiscal" poderia remeter a obrigações tributárias, mas o dispositivo legal fala expressamente em "ano civil".

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Calendário comercial" é utilizado em contextos privados, não no âmbito do orçamento público. A lei é clara: ano civil.

A banca cobrou a literalidade do art. 34 da Lei nº 4.320/1964, sem qualquer pegadinha. Basta memorizar que o exercício financeiro segue o ano civil.

Gabarito: letra A

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