Lei nº 4.320/1964 – Exercício Financeiro
Gabarito: letra A. O art. 34 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que o exercício financeiro coincide com o ano civil. Portanto, o calendário adotado é o civil, e não qualquer outro.
Art. 34Lei-4320
Art. 34 — O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
A questão é puramente literal: o legislador optou por definir o exercício financeiro no mesmo período do ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). As demais alternativas mencionam tipos de calendário que não encontram amparo no dispositivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 34, o exercício financeiro coincide com o ano civil. É a literalidade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Calendário financeiro" não é expressão utilizada pela Lei nº 4.320/1964 para definir o exercício financeiro. O termo correto é "ano civil".
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Calendário eleitoral" é próprio do processo eleitoral, não do orçamento público. Não há previsão na lei orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Calendário fiscal" poderia remeter a obrigações tributárias, mas o dispositivo legal fala expressamente em "ano civil".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Calendário comercial" é utilizado em contextos privados, não no âmbito do orçamento público. A lei é clara: ano civil.
A banca cobrou a literalidade do art. 34 da Lei nº 4.320/1964, sem qualquer pegadinha. Basta memorizar que o exercício financeiro segue o ano civil.
Gabarito: letra A