De acordo com a Constituição Brasileira, no que se refere aos Orçamentos Públicos, iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Anuais é de competência do Poder
AExecutivo.
BTributário.
CLegislativo.
DDeliberativo.
EJudiciário.
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GabaritoA — Executivo.
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Iniciativa das Leis Orçamentárias
Gabarito: letra A. A Constituição Federal reserva ao Poder Executivo a iniciativa privativa do processo legislativo referente ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme o art. 165 da CF/88. Essa regra visa assegurar que o planejamento e a execução orçamentária estejam alinhados com a política econômica do governo eleito.
O conteúdo de apoio reforça que a iniciativa é restrita ao Executivo, cabendo aos demais Poderes encaminhar suas propostas parciais. As alternativas distrativas tentam confundir com outros Poderes ou entes inexistentes.
Iniciativa das leis orçamentárias: PPA, LDO, LOA; Competência privativa (Poder Executivo (art. 165 CF)); Demais Poderes (Encaminham propostas parciais, Não têm iniciativa)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao que determina a Constituição. O Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) envia os projetos de lei orçamentária ao Legislativo, que os aprecia e aprova.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Poder Tributário" não é um Poder constitucional. A Constituição reconhece os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O termo é estranho ao contexto orçamentário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Poder Legislativo é o responsável por discutir, emendar e aprovar as leis orçamentárias, mas a iniciativa (envio do projeto) é do Executivo. Confundir aprovação com iniciativa é o erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Poder Deliberativo" não é um Poder previsto na CF/88. Assim como "Tributário", é uma invenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não detém iniciativa orçamentária geral. Ele elabora sua própria proposta de orçamento e a encaminha ao Executivo, mas não inicia o processo das leis orçamentárias do ente federado.