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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — INSTITUTO AOCP 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaInstrumentos de Planejamento
Código
qq373726
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Ciências Contábeis e Econômicas
De acordo com a Constituição Brasileira, no que se refere aos Orçamentos Públicos, iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Anuais é de competência do Poder
  1. AExecutivo.
  2. BTributário.
  3. CLegislativo.
  4. DDeliberativo.
  5. EJudiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa das Leis Orçamentárias

Gabarito: letra A. A Constituição Federal reserva ao Poder Executivo a iniciativa privativa do processo legislativo referente ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme o art. 165 da CF/88. Essa regra visa assegurar que o planejamento e a execução orçamentária estejam alinhados com a política econômica do governo eleito.

O conteúdo de apoio reforça que a iniciativa é restrita ao Executivo, cabendo aos demais Poderes encaminhar suas propostas parciais. As alternativas distrativas tentam confundir com outros Poderes ou entes inexistentes.

1PPA, LDO, LOA
2Competência privativa
Poder Executivo (art. 165 CF)
3Demais Poderes
Encaminham propostas parciais
Não têm iniciativa
Iniciativa das leis orçamentárias
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Iniciativa das leis orçamentárias: PPA, LDO, LOA; Competência privativa (Poder Executivo (art. 165 CF)); Demais Poderes (Encaminham propostas parciais, Não têm iniciativa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao que determina a Constituição. O Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) envia os projetos de lei orçamentária ao Legislativo, que os aprecia e aprova.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Poder Tributário" não é um Poder constitucional. A Constituição reconhece os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O termo é estranho ao contexto orçamentário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Poder Legislativo é o responsável por discutir, emendar e aprovar as leis orçamentárias, mas a iniciativa (envio do projeto) é do Executivo. Confundir aprovação com iniciativa é o erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Poder Deliberativo" não é um Poder previsto na CF/88. Assim como "Tributário", é uma invenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário não detém iniciativa orçamentária geral. Ele elabora sua própria proposta de orçamento e a encaminha ao Executivo, mas não inicia o processo das leis orçamentárias do ente federado.

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