Assinale a alternativa correta que a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece como despesa total com pessoal.
AO somatório dos gastos com gratificações e vantagens pessoais de qualquer natureza de empresas privadas que efetuam doações para entidades sem fins lucrativos.
BO somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas.
CPagamento da folha para pessoal de empresas vencedoras de licitação pública.
DO somatório dos gastos com gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza de empresas vencedoras de licitação pública.
EO somatório dos gastos com pagamento para pessoal de empresas contratadas.
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GabaritoB — O somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas.
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Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal define despesa total com pessoal como o somatório dos gastos do ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas (art. 18, LC 101/2000). A alternativa B reproduz esse conceito de forma literal. As demais alternativas incorrem ao incluir gastos com empresas privadas ou terceirizadas, que não se enquadram nessa definição.
Despesa Total com Pessoal na LRF — só Gastos do Ente Público: Ativos, inativos e pensionistas; só Gastos com Empresas Privadas: Gratificações, terceirizados, licitações; Gastos do Ente Público∩Gastos com Empresas Privadas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se a "gratificações e vantagens pessoais de qualquer natureza de empresas privadas que efetuam doações para entidades sem fins lucrativos". A LRF trata exclusivamente de gastos do próprio ente público, não de empresas privadas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 18 da LC 101/2000:
Art. 18LC-101-2000
Art. 18 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas..."
A definição corresponde exatamente à alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Pagamento da folha para pessoal de empresas vencedoras de licitação pública" — são gastos com terceirização, não com pessoal do ente. O §1º do art. 18 determina que contratos de terceirização que substituem servidores sejam contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", mas não integram o conceito de despesa total com pessoal para fins de limite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza de empresas vencedoras de licitação pública" — novamente, gastos de empresas privadas, não do ente público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Somatório dos gastos com pagamento para pessoal de empresas contratadas" — mesma impropriedade: despesa com empresas contratadas não é despesa total com pessoal do ente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui alternativas que mencionam "empresas privadas", "empresas vencedoras de licitação", "empresas contratadas" para confundir o candidato. A despesa total com pessoal na LRF refere-se exclusivamente aos gastos do próprio ente da Federação com seus servidores, empregados, inativos e pensionistas. Gastos com terceirização ou contratação de empresas não integram esse conceito, salvo os contratos de terceirização que substituem servidores, que são contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal" (art. 18, §1º).
PEGA ESSA DICA!
Decore o caput do art. 18 da LRF: "somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, inativos e pensionistas". Esse é o conceito central cobrado em provas. Lembre-se de que gastos com terceirizados (que substituem servidores) vão para "Outras Despesas de Pessoal", não na despesa total com pessoal.