Companhia Aberta — registro e negociação (Lei 6.404/76)
Gabarito: alternativa C (V – V – V). As três afirmações são transcrições literais dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei 6.404/76, que estabelecem, respectivamente, a exigência de registro da companhia na CVM para negociação de seus valores mobiliários, a necessidade de prévio registro para distribuição pública e a possibilidade de a CVM classificar as companhias abertas em categorias.
O enunciado cobra o conhecimento literal dos parágrafos do art. 4º da Lei das S.A., matéria essencial para quem estuda mercado de capitais. Cada afirmativa reproduz fielmente o texto legal, não havendo exceções ou pegadinhas.
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
Lei 6.404/76, art. 4º, § 1º: "Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários."
A redação é cópia exata do dispositivo. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
Art. 4, §2Lei-6404
Lei 6.404/76, art. 4º, § 2º: "Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários."
Também corresponde literalmente ao texto legal. Logo, verdadeira.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
Art. 4, §3Lei-6404
Lei 6.404/76, art. 4º, § 3º: "A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria."
Mais uma vez, reprodução fiel. Afirmativa verdadeira.
Conclusão: Todas as afirmações são verdadeiras (V – V – V), o que corresponde à alternativa C.