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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — INSTITUTO AOCP 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq373751
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Ciências Contábeis e Econômicas
Considerando a administração financeira e orçamentária das entidades públicas e de acordo com a Lei de Controle dos Orçamentos, assinale a alternativa correta que evidencia como são classificados os créditos adicionais.
  1. AComplementares e extraordinários.
  2. BComplementares, especiais e ordinários.
  3. CSuplementares, ordinários e extraordinários.
  4. DComplementares e especiais
  5. ESuplementares, especiais e extraordinários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Suplementares, especiais e extraordinários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais

Gabarito: Letra E. A classificação dos créditos adicionais, segundo a Lei nº 4.320/1964, é tripartite: suplementares, especiais e extraordinários. As demais alternativas incluem termos incorretos (complementares, ordinários) ou excluem categorias previstas em lei.

A questão cobra literalmente o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece:

Art. 41Lei-4320

Art. 41 – Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Portanto, a única alternativa que apresenta exatamente esses três tipos é a letra E.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "complementares" e "extraordinários", mas a lei não prevê a categoria "complementares". Faltam os suplementares e os especiais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui "complementares" e "ordinários", que não são espécies de créditos adicionais. A lei prevê apenas suplementares, especiais e extraordinários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui "especiais" por "ordinários". Créditos ordinários são os inicialmente previstos na LOA, não os adicionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contempla apenas "complementares" e "especiais", deixando de fora os suplementares e os extraordinários, e incluindo indevidamente os complementares.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta exatamente as três categorias definidas no art. 41 da Lei nº 4.320/1964: suplementares, especiais e extraordinários.

Gabarito: Letra E.

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