Créditos Adicionais
Gabarito: Letra E. A classificação dos créditos adicionais, segundo a Lei nº 4.320/1964, é tripartite: suplementares, especiais e extraordinários. As demais alternativas incluem termos incorretos (complementares, ordinários) ou excluem categorias previstas em lei.
A questão cobra literalmente o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece:
Art. 41Lei-4320
Art. 41 – Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Portanto, a única alternativa que apresenta exatamente esses três tipos é a letra E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "complementares" e "extraordinários", mas a lei não prevê a categoria "complementares". Faltam os suplementares e os especiais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "complementares" e "ordinários", que não são espécies de créditos adicionais. A lei prevê apenas suplementares, especiais e extraordinários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui "especiais" por "ordinários". Créditos ordinários são os inicialmente previstos na LOA, não os adicionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contempla apenas "complementares" e "especiais", deixando de fora os suplementares e os extraordinários, e incluindo indevidamente os complementares.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente as três categorias definidas no art. 41 da Lei nº 4.320/1964: suplementares, especiais e extraordinários.
Gabarito: Letra E.