Questão de Engenharia Civil — Estruturas de Concreto — INSTITUTO AOCP 2018
- Código
- qq373850
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ITEP-RN
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- ITEP - RN - Perito Criminal - Engenharia Civil
- A8 mm.
- B10 mm.
- C16 mm.
- D25 mm.
- E32 mm.
GabaritoE — 32 mm.
Gabarito: letra E. Segundo a ABNT NBR 6118, a emenda por traspasse não é permitida para barras de bitola maior que 32 mm, ou seja, é permitida para barras com diâmetro de até 32 mm (inclusive).
A banca cobra o conhecimento literal do item 9.5.2 da norma, que estabelece o limite máximo. As demais alternativas (8, 10, 16, 25 mm) são valores inferiores e, portanto, incorretos.
"Esse tipo de emenda não é permitido para barras de bitola maior que 32 mm."
Afirma 8 mm, valor muito inferior ao limite normativo de 32 mm. Não há restrição adicional que impeça o uso de barras de 8 mm; a limitação é apenas para diâmetros superiores a 32 mm.
Afirma 10 mm, também abaixo do limite. O mesmo raciocínio se aplica.
Afirma 16 mm, ainda dentro do permitido, mas a questão pede o limite máximo permitido, que é 32 mm, e não 16 mm.
Afirma 25 mm, valor abaixo de 32 mm. Embora barras de 25 mm possam ser emendadas por traspasse, o limite máximo é superior.
Corresponde exatamente ao limite estabelecido pela norma: 32 mm. A emenda por traspasse é permitida para barras de até 32 mm de diâmetro.
A NBR 6118 é uma das normas mais cobradas em concursos de Engenharia Civil. Decore os limites e exceções para emendas: traspasse permitido até 32 mm; para diâmetros maiores, devem ser usados outros tipos (luvas, solda, etc.).
Gabarito: letra E.
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