Questão de Engenharia Civil — Estruturas de Concreto — INSTITUTO AOCP 2018
Engenharia Civil›Estruturas de Concreto
Código
qq373851
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Engenharia Civil
Sempre que houver possibilidade de flambagem das barras da armadura, situada junto à superfície de elementos estruturais lineares, devem ser tomadas precauções para evitá-la. Existe um elemento que é especialmente empregado para combater a flambagem longitudinal de barras. Como é denominado esse elemento?
AEstribo de estabilização.
BEstribo de suspensão.
CEstribo suplementar.
DEstribo complementar
EEstribo auxiliar.
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GabaritoC — Estribo suplementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Proteção contra flambagem em barras de concreto armado (NBR 6118)
Gabarito: letra C — Estribo suplementar. A NBR 6118, item 18.2.4, determina que, quando as barras longitudinais não são protegidas pelos estribos poligonais, devem ser usados estribos suplementares para evitar a flambagem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a similaridade terminológica: "suplementar" pode ser confundido com "complementar" ou "auxiliar". A NBR 6118 usa exclusivamente estribo suplementar para essa função. "Estribo de suspensão" e "estribo de estabilização" são elementos com finalidades distintas e não constam na norma como proteção contra flambagem.
A ABNT NBR 6118, item 18.2.4 (Proteção contra flambagem das barras), estabelece:
"Os estribos poligonais garantem contra a flambagem as barras longitudinais situadas em seus cantos e as por eles abrangidas, situadas no máximo à distância de 20ϕt do canto, se nesse trecho de comprimento 20ϕt não houver mais de duas barras, não contando a de canto. Quando houver mais de duas barras nesse trecho ou barra fora dele, deve haver estribos suplementares."
Portanto, o elemento específico para combater a flambagem longitudinal é o estribo suplementar.
Elemento
Função na NBR 6118
Finalidade principal
Referência normativa
Estribo suplementar
Combater a flambagem longitudinal de barras não protegidas por estribos poligonais
Proteção contra flambagem
Item 18.2.4
Estribo de estabilização
Termo não utilizado pela NBR 6118 para essa função
—
—
Estribo de suspensão
Transferir cargas suspensas (lajes, vigas) para a viga principal
Suporte de cargas concentradas
Item 18.3.2
Estribo complementar
Termo não consagrado na NBR 6118 para essa finalidade
—
—
Estribo auxiliar
Termo genérico, sem definição específica na norma
—
—
Estribos (NBR 6118): Poligonais (protegem cantos) (Barras até 20ϕt do canto, Máx. 2 barras no trecho); Suplementares (flambagem) (Mais de 2 barras no trecho, Barra fora do trecho); Outros tipos (Suspensão (cargas suspensas), Complementar (não normativo))
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Estribo de estabilização" não é uma denominação técnica utilizada pela NBR 6118 para esse fim. Embora o termo "estabilização" possa sugerir a ideia de evitar flambagem, a norma não o emprega; o termo correto é "estribo suplementar".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Estribo de suspensão" é um elemento estrutural utilizado em vigas para transferir cargas suspensas (por exemplo, de lajes ou outras vigas) para a viga principal, não tendo relação com a proteção contra flambagem de barras longitudinais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado pela citação do item 18.2.4 da NBR 6118, o elemento destinado a combater a flambagem longitudinal de barras que não são protegidas pelos estribos poligonais é o estribo suplementar. A norma é explícita ao afirmar que "deve haver estribos suplementares".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Estribo complementar" não é um termo técnico consagrado na NBR 6118 para essa finalidade. A norma usa "estribo suplementar", e não "complementar". Embora semanticamente próximo, o termo correto é suplementar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Estribo auxiliar" também não é o termo utilizado pela norma. A NBR 6118, no item 18.2.4, adota exclusivamente a expressão "estribo suplementar". Os demais termos (estabilização, suspensão, complementar, auxiliar) são distratores, pois não constam na normativa como designação do elemento antiflambagem.