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Questão de Psicologia — Psicologia Jurídica — INSTITUTO AOCP 2018

PsicologiaPsicologia Jurídica
Código
qq373995
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Psicologia
Na Psicologia Forense, o termo “inimputabilidade penal” se refere
  1. Aao agente do ato ilícito que não tem condições de compreender o caráter ilegal do seu ato e, portanto, não pode ser penalizado por ele.
  2. Bàquele que não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
  3. Cao mesmo que inimputabilidade diminuída.
  4. Dàquele que tem responsabilidade pelos seus atos, portanto é capaz de compreender a gravidade de seu comportamento e sua conduta inadequada.
  5. Eàquele que recebe a penalidade, cumpre e volta a transgredir na lei, com total capacidade de entender o ato ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ao agente do ato ilícito que não tem condições de compreender o caráter ilegal do seu ato e, portanto, não pode ser penalizado por ele.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inimputabilidade Penal

Gabarito: letra A. A inimputabilidade penal, conforme o art. 26 do Código Penal, isenta de pena o agente que, ao tempo do fato, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A alternativa A capta exatamente essa incapacidade total e a consequente impossibilidade de penalização.

Art. 26CP

Art. 26 — "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve o agente que não tem condições de compreender o caráter ilegal do ato e, por isso, não pode ser penalizado. É a literalidade do caput do art. 26 do CP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o agente "não é inteiramente capaz". Essa redação corresponde à semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único), que admite redução de pena, e não à inimputabilidade (isenção total). Troca o conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que inimputabilidade é o mesmo que "inimputabilidade diminuída", expressão que não existe tecnicamente. O correto é semi-imputabilidade (capacidade diminuída, com redução de pena). Confunde institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o imputável (aquele que tem responsabilidade e compreende a gravidade do ato). É o oposto da inimputabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se ao reincidente ou multirreincidente, que é plenamente imputável e capaz de entender o ilícito. Não guarda relação com inimputabilidade.

Gabarito: letra A

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