Inimputabilidade Penal
Gabarito: letra A. A inimputabilidade penal, conforme o art. 26 do Código Penal, isenta de pena o agente que, ao tempo do fato, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A alternativa A capta exatamente essa incapacidade total e a consequente impossibilidade de penalização.
Art. 26CP
Art. 26 — "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve o agente que não tem condições de compreender o caráter ilegal do ato e, por isso, não pode ser penalizado. É a literalidade do caput do art. 26 do CP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o agente "não é inteiramente capaz". Essa redação corresponde à semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único), que admite redução de pena, e não à inimputabilidade (isenção total). Troca o conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que inimputabilidade é o mesmo que "inimputabilidade diminuída", expressão que não existe tecnicamente. O correto é semi-imputabilidade (capacidade diminuída, com redução de pena). Confunde institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o imputável (aquele que tem responsabilidade e compreende a gravidade do ato). É o oposto da inimputabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se ao reincidente ou multirreincidente, que é plenamente imputável e capaz de entender o ilícito. Não guarda relação com inimputabilidade.
Gabarito: letra A