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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — INSTITUTO AOCP 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
qq374031
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Psicologia
Quem pode solicitar a perícia em um processo judicial?
  1. ASomente o requerente.
  2. BA parte que inicia o litígio (requerente) e a parte que se opõe (requerido) quando contesta a ação.
  3. CA parte requerida.
  4. DO juiz.
  5. EOs órgãos municipais (conselho tutelar, etc.).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A parte que inicia o litígio (requerente) e a parte que se opõe (requerido) quando contesta a ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícia no processo judicial – Legitimidade para requerer

Gabarito: letra B. No CPC 2015, tanto o autor (requerente) quanto o réu (requerido, quando contesta a ação) podem solicitar a realização de prova pericial. O juiz também pode determiná-la de ofício, mas a pergunta é sobre quem pode solicitar, e a alternativa B contempla corretamente ambas as partes litigantes.

A banca testa o conhecimento de que a iniciativa probatória não é exclusiva de uma das partes: o direito de requerer perícia é bilateral, garantindo o contraditório e a ampla defesa. O magistrado, embora possa ordená-la ex officio, não é o único legitimado; as partes também o são, desde que atuem no polo ativo ou passivo da demanda.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "somente o requerente" pode solicitar a perícia. Isso viola o princípio da paridade de armas. O réu, ao contestar, também pode requerer provas, inclusive a pericial, para refutar as alegações do autor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que tanto o autor quanto o réu (quando contesta) podem solicitar a perícia. É a redação mais completa dentre as opções, pois abrange as partes processuais em posição de igualdade.</p>

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a legitimidade apenas à parte requerida (réu). O autor também pode e, em geral, é quem mais frequentemente requer a perícia para provar seu direito.</p>

Alternativa D — ❌ Incorreta

"O juiz" pode, sim, determinar a perícia de ofício (art. 370, CPC), mas a questão pede quem pode solicitar – a iniciativa do juiz é uma ordem, não uma solicitação. Além disso, o juiz não é parte, e a alternativa ignora o direito das partes de requerer.</p>

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Órgãos municipais (conselho tutelar, etc.)" não são partes processuais e, salvo previsão legal específica (como em ações de interesse de menores), não têm legitimidade para requerer perícia em um processo judicial comum.</p>

PEGA ESSA DICA!

Ao enfrentar questões sobre provas no CPC, lembre-se de que o sistema é adversarial, mas o juiz tem poderes instrutórios. Para requerer perícia, as partes (autor e réu) são os sujeitos ativos; o juiz determina de ofício. Essa distinção é frequente em provas.</p>

Gabarito: letra B

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