Questão de Psicologia — Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/05) — INSTITUTO AOCP 2018
Psicologia›Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/05)
Código
qq374044
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Psicologia
No caso de transgressão aos preceitos do código de ética do Psicólogo, entre as penalidades aplicadas está
Aa censura pública.
Ba suspensão do exercício profissional por até 1 (um) ano do Conselho Federal de Psicologia.
Ca exigência de troca de área de especialidade da atuação profissional.
Da aprovação em concurso profissional na área de especialidade/atuação.
Eo pagamento de novas taxas referentes ao registro profissional junto ao Conselho de Psicologia.
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GabaritoA — a censura pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penalidades no Código de Ética do Psicólogo
Gabarito: letra A. No Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/05), o Art. 21 estabelece um rol taxativo de penalidades para as transgressões disciplinares. Entre elas, está a censura pública (alínea "c"), sendo a única opção presente nas alternativas que corresponde exatamente ao previsto.
O dispositivo que fundamenta a resposta é o seguinte:
Resolução CFP nº 10/05 (Código de Ética Profissional do Psicólogo):
Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais: a) Advertência; b) Multa; c) Censura pública; d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
A censura pública está prevista expressamente na alínea "c" do Art. 21, sendo uma das penalidades aplicáveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão pode durar até 1 ano, mas o correto é até 30 (trinta) dias (alínea "d"). A banca troca o prazo, possivelmente confundindo com prazos de outras profissões ou com a competência do Conselho Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A “exigência de troca de área de especialidade” não consta no rol de penalidades do Art. 21. O Código não prevê essa sanção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Aprovação em concurso profissional” não é penalidade disciplinar. O código não impõe essa obrigação como sanção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Pagamento de novas taxas” também não integra o rol de penalidades. A multa (alínea "b") é uma penalidade pecuniária, mas não se refere a taxas de registro.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B induz ao erro ao substituir o prazo correto de 30 dias por "até 1 ano". Lembre-se: a suspensão máxima é de 30 dias, e a cassação é a penalidade mais grave. Decore o rol completo do Art. 21 para não cair em trocas de prazos ou inclusão de sanções inexistentes.