Questão de Química — Equilíbrio Químico — INSTITUTO AOCP 2018
- Código
- qq374055
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ITEP-RN
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- ITEP - RN - Perito Criminal - Químico
- A4.
- B6.
- C8.
- D10.
- E12.
GabaritoD — 10.
Gabarito: letra D. A capacidade-tampão máxima ocorre no ponto de meia-equivalência, quando o volume de base adicionada é igual à metade do volume do ponto de equivalência. Como o ponto P (equivalência) está em 20 mL, o volume para capacidade tampão máxima é 10 mL.
A questão fornece que o ponto de equivalência (P) ocorre com a adição de 20 mL de solução básica. Em uma titulação de um ácido fraco com uma base forte (caso típico), a solução apresenta efeito tampão antes do ponto de equivalência, e a capacidade tampão é máxima quando a concentração do ácido e de sua base conjugada são iguais – ou seja, no ponto de meia-equivalência, onde metade do ácido foi neutralizada. Nesse ponto, o volume de base adicionado é exatamente a metade do volume do ponto de equivalência.
Portanto:
Volume de equivalência: 20 mL
Volume de meia-equivalência (máxima capacidade tampão): 20 mL / 2 = 10 mL
Volume muito inferior à metade do ponto de equivalência; a capacidade tampão ainda é baixa.
Também abaixo da metade, embora já haja algum efeito tampão, não é o máximo.
Ainda insuficiente; o máximo requer igualdade de concentrações, que ocorre em 10 mL.
Exatamente a metade do volume de equivalência (20 mL), ponto de meia-equivalência, onde a capacidade tampão é máxima.
Ultrapassa a metade; a capacidade tampão já está diminuindo em direção ao ponto de equivalência.
Em titulações ácido fraco – base forte, decore: capacidade tampão máxima = volume de equivalência ÷ 2. É um clássico em provas de Química Analítica.
Gabarito: letra D
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