Questão de Direitos Humanos — Pessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001 — INSTITUTO AOCP 2018
Direitos HumanosPessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001
- Código
- qq374230
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ITEP-RN
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- ITEP - RN - Perito Médico Legista - Psiquiatra
Tendo como base a lei 10.216/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, é correto afirmar que
- Aa internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes ou quando o paciente não possuir família nem representante legal.
- Ba pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, pode fazer de maneira verbal uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
- Cevasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de quarenta e oito horas da data da ocorrência.
- Dé admitida, nos casos em que não houver residência terapêutica, a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
- Ea internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.