Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — INSTITUTO AOCP 2018
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Código
- qq375401
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia Civil
A resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, ao abordar as questões sobre planejamento, execução e monitoramento das obras do poder judiciário, condiciona a inclusão orçamentária de uma obra constante no plano de obras à realização dos estudos preliminares e à elaboração dos projetos, básico e executivo, necessários à construção, sendo correto afirmar que
- Aos projetos arquitetônicos e de engenharia deverão obedecer aos referenciais fixados pelo Conselho Nacional de Justiça, ou estarem registrados e aprovados pelos órgãos públicos competentes, consoante à legislação vigente.
- Bos recursos orçamentários para a realização de estudos preliminares, elaboração ou contratação dos projetos, básico e executivo, e aquisição do terreno, deverão, necessariamente, constar da ação orçamentária aberta para a respectiva obra, sendo vedada, nesse caso, a execução de qualquer etapa posterior da obra até a conclusão dos procedimentos definidos neste artigo.
- Cas obras ainda não iniciadas terão preferência na alocação de recursos, os quais priorizarão a conclusão de etapas dos projetos ou a obtenção de uma unidade completa.
- Dos projetos novos serão contemplados quando forem assegurados recursos suficientes para a manutenção de, ao menos, cinquenta por cento do cronograma físico-financeiro dos projetos em andamento.
- Esomente serão comunicadas ao Conselho Nacional de Justiça ocorrências referentes à interrupção da execução da obra.Alterações de projetos, procedimentos licitatórios e alterações de contrato são ocorrências a ser em administradas localmente, sem interferência do Presidente do respectivo Tribunal.