Questão de Direito Civil — Prestação de Serviços e Empreitada — INSTITUTO AOCP 2018
Direito CivilPrestação de Serviços e Empreitada
- Código
- qq375590
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Tício, empreiteiro, realizou contrato de prestação de serviços com Mévio. O instrumento contratual dispunha a obrigação de Tício em construir um muro, no prazo de 5 (cinco) dias, em volta de todo o terreno onde se encontra construída a casa de Mévio. O contrato previa que a contraprestação pelo serviço realizado seria o pagamento, em dinheiro, de Mévio para Tício, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) no prazo de 10 (dez) dias após concluída toda a construção, sob pena de 10% de multa sobre o valor do serviço. Restou acordado, ainda, que Mévio forneceria os materiais necessários para a conclusão da obra. Diante das situações hipotéticas a seguir, assinale a alternativa que condiz com o disposto na legislação civil.
- ACaso Mévio não cumpra com sua obrigação, os ônus do não cumprimento incluem: multa contratual, correção/atualização monetária e juros remuneratórios.
- BSe Tício não cumprir com sua obrigação no prazo contratual e a prestação se tornar inútil a Mévio em razão de contratação de outro profissional para tanto, poderá Mévio rejeitar a prestação e cancelar o contrato, o que lhe impedirá de requerer que as perdas e danos que eventualmente tenha sofrido sejam satisfeitas.
- CCaso Mévio pratique ato que impeça Tício de realizar os serviços no prazo estipulado, este não incorrerá em mora e poderá, ainda, requisitar em juízo o que eventualmente possa ter efetivamente deixado de lucrar.
- DEm caso de a obrigação pelo fornecimento dos materiais não constar estipulada no contrato, a obrigação será sempre do empreiteiro, por assim decorrer do disposto na legislação civil sobre o contrato de empreitada.
- EEm razão da vinculação pessoal e especificidade da produção técnica, apenas o empreiteiro que elabora o projeto pode executá-lo, evitando assim divergências interpretativas, sendo que, em caso de necessidade de execução por outro profissional empreiteiro, outro projeto deve ser elaborado.