Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Resoluções do CNJ — INSTITUTO AOCP 2018
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJResoluções do CNJ
- Código
- qq375705
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
Joaquim é servidor de órgão do Poder Judiciário e, em razão de deficiência física, possui horário especial, nos termos do art. 98, § 2º, da Lei n° 8.112/1990. Nesse sentido, de acordo com os ditames da Resolução n° 230/2016 do CNJ, caso Joaquim queira pleitear função de confiança ou cargo em comissão no órgão do qual é servidor,
- Aele poderá exercer função de confiança ou cargo em comissão, desde que abdique do horário especial e assim fique em condição de igualdade com os demais servidores.
- Bele não poderá exercer função de confiança ou cargo em comissão devido à incompatibilidade destes com o horário especial.
- Cnão poderá lhe ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercicío de função de confiança ou de cargo em comissão
- Dele poderá exercer cargo em comissão, porém não poderá exercer função de confiança em razão da exigência de disponibilidade total de horário desta.
- Eele poderá exercer função de confiança ou cargo em comissão, desde que não haja outros servidores interessados que desempenhem suas funções em horário normal.