Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência — INSTITUTO AOCP 2018
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qq375708
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
Um Técnico Judiciário, no exercício de suas atividades, pratica discriminação contra um colega de serviço em razão de sua deficiência física. Nesse sentido, de acordo com a Lei n° 13.146/2016, o Técnico Judiciário comete crime punível com pena de
- Areclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
- Breclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- Creclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
- Dreclusão, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
- Ereclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.