Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado] — INSTITUTO AOCP 2018

Legislação FederalDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado]
Código
qq375976
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Convênio é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Em relação aos convênios, julgue o item a seguir.Constitui cláusula necessária, em qualquer convênio ou contrato de repasse celebrado pela União e suas entidades, a cópia do estatuto social atualizado da entidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios – Cláusulas necessárias

ERRADO. A cópia do estatuto social atualizado da entidade não é cláusula necessária em convênios ou contratos de repasse celebrados pela União. Ela é um documento de habilitação exigido na fase de apresentação de propostas, mas não integra o rol de cláusulas obrigatórias do instrumento.

A legislação de regência (Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 424/2016, à época) estabelecia, nos arts. 2º e 4º, as cláusulas essenciais, como: objeto, valor, cronograma, contrapartida, obrigações das partes, prazos, prestação de contas, etc. O estatuto social, por sua vez, era exigido como documento de qualificação (art. 17, II, da Portaria 424/2016), não como cláusula do convênio.

Convênio / Contrato de repasse (União)
  • 1Cláusulas necessárias (arts. 2º e 4º)
    • Objeto
    • Valor
    • Cronograma
    • Contrapartida
    • Obrigações das partes
    • Prazos
    • Prestação de contas
  • 2Documentos de habilitação (art. 17, II)
    • Estatuto social atualizado
    • Não é cláusula necessária
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao tratar um documento de habilitação como se fosse cláusula do instrumento. O estatuto social é necessário para comprovar a regularidade da entidade, mas não precisa constar como cláusula no convênio.

ERRADO – gabarito oficial: letra E.

Link permanente: /questoes/qq375976