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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — INSTITUTO AOCP 2018

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
qq375979
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Convênio é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Em relação aos convênios, julgue o item a seguir.É permitida a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios – Exigência de Comprovação de Atividades Prévias

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que é permitida a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes ao objeto do convênio é falsa. A legislação que rege os convênios e contratos de repasse (especialmente o Decreto 6.170/2007 e a Portaria Interministerial 424/2016, além da Lei 13.019/2014 para parcerias com OSCs) exige, como requisito de habilitação, que a entidade demonstre capacidade técnica por meio da comprovação de que já atuou na área objeto da parceria. A ausência dessa comprovação impede a celebração do ajuste.

A banca utiliza uma armadilha clássica: apresenta uma exceção (a dispensa de comprovação) como se fosse a regra, tentando confundir o candidato. Na prática, a regra é exatamente oposta: a entidade deve comprovar experiência prévia, salvo hipóteses específicas e restritas de dispensa (como emergência ou calamidade pública), que não são mencionadas no enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmação inverte a exigência legal: o normal é que a entidade precise comprovar qualificação técnica (atividades nos últimos 3 anos). A banca apresenta a falta de comprovação como permitida, mas isso contraria o princípio da seleção do parceiro mais apto e a legislação federal. Fique atento: em convênios, a capacidade técnica é requisito de habilitação.

CERTO: não se aplica. ❌ ERRADO: a afirmação é incorreta, pois exige-se a comprovação de atividades anteriores.

Gabarito: Errado (E).

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