Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — INSTITUTO AOCP 2018
- Código
- qq375979
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFOB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que é permitida a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes ao objeto do convênio é falsa. A legislação que rege os convênios e contratos de repasse (especialmente o Decreto 6.170/2007 e a Portaria Interministerial 424/2016, além da Lei 13.019/2014 para parcerias com OSCs) exige, como requisito de habilitação, que a entidade demonstre capacidade técnica por meio da comprovação de que já atuou na área objeto da parceria. A ausência dessa comprovação impede a celebração do ajuste.
A banca utiliza uma armadilha clássica: apresenta uma exceção (a dispensa de comprovação) como se fosse a regra, tentando confundir o candidato. Na prática, a regra é exatamente oposta: a entidade deve comprovar experiência prévia, salvo hipóteses específicas e restritas de dispensa (como emergência ou calamidade pública), que não são mencionadas no enunciado.
A afirmação inverte a exigência legal: o normal é que a entidade precise comprovar qualificação técnica (atividades nos últimos 3 anos). A banca apresenta a falta de comprovação como permitida, mas isso contraria o princípio da seleção do parceiro mais apto e a legislação federal. Fique atento: em convênios, a capacidade técnica é requisito de habilitação.
✅ CERTO: não se aplica. ❌ ERRADO: a afirmação é incorreta, pois exige-se a comprovação de atividades anteriores.
Gabarito: Errado (E).
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