Questão de Legislação Estadual — Lei n° 4.417 de 2016 - Taxas dos Serviços de Defesa Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos e Insumos Veterinários e Organismos Aquáticos — INSTITUTO AOCP 2018
Legislação EstadualLei n° 4.417 de 2016 - Taxas dos Serviços de Defesa Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos e Insumos Veterinários e Organismos Aquáticos
- Código
- qq377727
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ADAF - AM
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
Dentre as receitas da ADAF, está o produto do recolhimento das Taxas dos Serviços de Defesas Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos e Insumos Veterinários e Organismos Aquáticos. No que diz respeito à taxa de cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, o sujeito passivo do tributo é
- Aa pessoa física ou jurídica que possua estabelecimento comercial de agrotóxicos, seus componentes e afins, já registrado junto ao órgão competente, cujo registro tenha vencido por decurso do prazo, na forma do artigo anterior.
- Ba pessoa física ou jurídica que produz, importa, manipula, embala agrotóxicos, seus componentes e afins.
- Ca pessoa física ou jurídica sujeita ao poder de polícia administrativa de vigilância e fiscalização sanitária exercida sobre a localização, a instalação, o funcionamento e a atividade dos empreendimentos aquícolas e pesqueiros, infraestrutura de desembarque de pescado e embarcações pesqueiras, ou à qual o serviço foi prestado ou estiver disponível.
- Da pessoa física ou jurídica prestadora de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, já registrada no órgão competente, cujo registro tenha vencido por decurso do prazo, na forma do artigo anterior.
- Ea pessoa física ou jurídica sujeita à inspeção, à fiscalização e ao controle fitossanitário da produção e trânsito de vegetais, assim como suas partes, seus produtos, subprodutos, e resíduos de valor econômico.