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Questão de Legislação Estadual — Lei n° 6.712 de 2005 - Defesa Sanitária Animal no Estado do Pará — INSTITUTO AOCP 2018

Legislação EstadualLei n° 6.712 de 2005 - Defesa Sanitária Animal no Estado do Pará
Código
qq377759
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Nível
Superior
Quanto à legislação que trata da defesa sanitária animal no Estado do Pará (Lei Estadual n° 6.712 de 14 de janeiro de 2005), assinale a alternativa correta.
  1. AQuando da ocorrência de zoonoses em animais de produção e que sejam de interesse da saúde pública, a ADEPARÁ poderá notificar à Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública, podendo ambas as instituições estabelecer, em cooperação, normas apropriadas.
  2. BA defesa sanitária animal será desenvolvida através de programas genéricos elaborados de forma global, em consonância com as diretrizes e normas legais instituídas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
  3. CA ADEPARÁ não poderá estabelecer calendário para comercialização e utilização de vacinas ou outros insumos de uso veterinário, bem como não poderá definir a faixa etária dos animais a serem vacinados ou tratados conforme os programas de combate às doenças dos animais.
  4. DOs proprietários, possuidores, condutores ou detentores da posse de animais, além do registro, ficam obrigados a contribuir com as despesas de estadia e alimentação dos servidores da ADEPARÁ enquanto estes estiverem em sua propriedade.
  5. EAs instituições ou empresas de pesquisa ou diagnóstico somente poderão manipular agentes de doenças transmissíveis quando autorizadas pelas autoridades sanitárias federal e estadual e após o cumprimento das normas e procedimentos definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, devendo as referidas instituições ou empresas estarem registradas na ADEPARÁ.
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GabaritoE — As instituições ou empresas de pesquisa ou diagnóstico somente poderão manipular agentes de doenças transmissíveis quando autorizadas pelas autoridades sanitárias federal e estadual e após o cumprimento das normas e procedimentos definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, devendo as referidas instituições ou empresas estarem registradas na ADEPARÁ.

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