Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — INSTITUTO AOCP 2018
Medicina LegalSexologia Forense
- Código
- qq377837
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ITEP-RN
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
Para efeito de diagnóstico médico-legal, conforme o artigo 128 do Código Penal brasileiro, o aborto
- Aé permitido e não configura crime, se praticado por médico em casos de malformação fetal, estupro e risco de vida à gestante.
- Bé permitido e não configura crime, em casos de anencefalia fetal, estupro e risco de vida à gestante.
- Cé permitido e não configura crime, se praticado por médico, quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou há risco à vida da gestante.
- Dé crime em qualquer modalidade, embora não punível se praticado por médico, se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando não houver outra maneira de salvar a vida da gestante.
- Eé crime em qualquer modalidade, embora não punível se praticado por médico em casos de malformação fetal, estupro e risco de vida à gestante.