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Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — INSTITUTO AOCP 2018

Medicina LegalSexologia Forense
Código
qq377837
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Para efeito de diagnóstico médico-legal, conforme o artigo 128 do Código Penal brasileiro, o aborto
  1. Aé permitido e não configura crime, se praticado por médico em casos de malformação fetal, estupro e risco de vida à gestante.
  2. Bé permitido e não configura crime, em casos de anencefalia fetal, estupro e risco de vida à gestante.
  3. Cé permitido e não configura crime, se praticado por médico, quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou há risco à vida da gestante.
  4. Dé crime em qualquer modalidade, embora não punível se praticado por médico, se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando não houver outra maneira de salvar a vida da gestante.
  5. Eé crime em qualquer modalidade, embora não punível se praticado por médico em casos de malformação fetal, estupro e risco de vida à gestante.
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GabaritoD — é crime em qualquer modalidade, embora não punível se praticado por médico, se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando não houver outra maneira de salvar a vida da gestante.

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