Questão de Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs) — Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região — INSTITUTO AOCP 2018
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
- Código
- qq378030
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
A empresa Reclamada ZAQWSX Ltda. interpôs Agravo Regimental contra decisão que denegou seu pedido liminar. O relator que redigiu a decisão recorrida, contudo, encontrava-se temporariamente afastado para tratamento de saúde. Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a providência a ser tomada pelo servidor, nesse caso, é
- Asubmeter os autos ao desembargador que seguir o relator na antiguidade, no respectivo órgão colegiado.
- Bremeter os autos conclusos ao magistrado que estiver substituindo o relator ou ao nomeado para ocupar a vaga.
- Cencaminhar os autos ao Presidente do Tribunal para apreciação.
- Dremeter os autos para nova distribuição a outra turma do Tribunal.
- Esubmeter os autos à apreciação do juiz de primeiro grau.