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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Resoluções do CNJ — INSTITUTO AOCP 2018

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJResoluções do CNJ
Código
qq378056
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Nível
Superior
De acordo com a Resolução nº 230/2016 do CNJ, a concessão de horário especial, conforme o art. 98, § 2º, da Lei n° 8.112/1990, a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA acerca da concessão de horário especial a servidor com deficiência ou que possua dependente com deficiência.
  1. AAdmitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.
  2. BAo servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
  3. CA concessão de horário especial é de caráter personalíssimo, não podendo ser estendida aos servidores que possuam dependentes com deficiência, mas tão somente aos que se enquadrem como deficientes.
  4. DO servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.
  5. ESe o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.
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GabaritoC — A concessão de horário especial é de caráter personalíssimo, não podendo ser estendida aos servidores que possuam dependentes com deficiência, mas tão somente aos que se enquadrem como deficientes.

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