Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Resoluções do CNJ — INSTITUTO AOCP 2018
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJResoluções do CNJ
- Código
- qq378056
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
De acordo com a Resolução nº 230/2016 do CNJ, a concessão de horário especial, conforme o art. 98, § 2º, da Lei n° 8.112/1990, a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA acerca da concessão de horário especial a servidor com deficiência ou que possua dependente com deficiência.
- AAdmitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.
- BAo servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
- CA concessão de horário especial é de caráter personalíssimo, não podendo ser estendida aos servidores que possuam dependentes com deficiência, mas tão somente aos que se enquadrem como deficientes.
- DO servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.
- ESe o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.