Classificação Econômica da Receita na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. O art. 11 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que as receitas se classificam em Receitas Correntes e Receitas de Capital, conforme transcrição literal a seguir:
Art. 11Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"
As demais alternativas trazem categorias que não correspondem à lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a reprodução exata do art. 11 da Lei nº 4.320/1964.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Receitas Derivadas" é uma classificação doutrinária quanto à origem (originárias vs. derivadas), e não econômica. A lei não utiliza esse termo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Receitas Diretas e Indiretas" não são categorias econômicas previstas na Lei nº 4.320/1964 para classificação da receita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Receitas Diretas" não existe como categoria econômica; o correto seria Receitas Correntes.
Gabarito: letra A