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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — INSTITUTO MAIS 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq378426
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
Segundo o artigo 70, da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração
  1. Adireta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle interno, e pelo sistema de controle externo de cada Poder.
  2. Bdireta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle também externo de cada Poder
  3. Cdireta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder
  4. Dapenas direta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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GabaritoC — direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (Art. 70, CF)

Gabarito: letra C. A alternativa reproduz exatamente o caput do art. 70 da Constituição Federal: a fiscalização abrange a administração direta e indireta, é exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. As demais alternativas invertem ou restringem indevidamente os termos constitucionais.

O art. 70, caput, dispõe:

Art. 70CF/88

Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os tipos de controle (externo vs. interno) nas alternativas A e B, e restringe o alcance da fiscalização a "apenas direta" na alternativa D. O candidato deve lembrar que a fiscalização é sobre direta e indireta, e que o Congresso exerce controle externo; cada Poder mantém seu próprio controle interno.

Elemento

Controle externo (Congresso Nacional)

Controle interno (cada Poder)

Quem exerce

Congresso Nacional (com auxílio do TCU)

Cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário)

Âmbito

Administração direta e indireta

Administração direta e indireta

Objeto

Legalidade, legitimidade, economicidade, subvenções, renúncia de receitas

Legalidade, legitimidade, economicidade, subvenções, renúncia de receitas

Natureza

Externo (fiscaliza outro Poder)

Interno (autofiscalização)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional "mediante controle interno, e pelo sistema de controle externo de cada Poder". Inverte o comando constitucional: o Congresso realiza controle externo; os Poderes possuem controle interno. Portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que será "mediante controle externo, e pelo sistema de controle também externo de cada Poder". O erro está em atribuir controle externo a cada Poder, quando o correto é controle interno. Cada Poder fiscaliza a si próprio internamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 70: "direta e indireta", "controle externo" pelo Congresso e "controle interno de cada Poder". Todos os elementos estão de acordo com a literalidade constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a fiscalização à administração "apenas direta", excluindo a indireta. O art. 70 abrange ambas (direta e indireta). Além disso, o restante da redação está correto, mas a exclusão da indireta torna a alternativa falsa.

Conclusão: A única alternativa que espelha integralmente o caput do art. 70 da CF/88 é a letra C.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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