Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São João da Boa Vista (São Paulo) — IPEFAE 2018
Legislação MunicipalLegislação do Município de São João da Boa Vista (São Paulo)
- Código
- qq378737
- Banca
- IPEFAE
- Órgão
- Câmara de São João da Boa Vista - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
Com fundamento no artigo 61 da Lei Orgânica do Município local, o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo ou do mandato, ausentar-se do Município por período superior a:
- A45 (quarenta e cinco) dias.
- B15 (quinze) dias.
- C30 (trinta) dias.
- D60 (sessenta) dias.