Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.887 de 2004 — IV - UFG 2018
Legislação FederalLei nº 10.887 de 2004
- Código
- qq378767
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- AparecidaPrev
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Previdenciária
A Lei n. 10.887/2004 enuncia que, no cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a
- A80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
- B50% (cinquenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
- C80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 2004 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
- D70% (setenta por cento) das maiores contribuições desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.