Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — IV - UFG 2018
Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
- Código
- qq379159
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- AparecidaPrev
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
O agente público de cargo efetivo não se insere no Regime Geral de Previdência Social, o que significa dizer que lhe é assegurado estatuto próprio a dispor sobre seus direitos previdenciários e a participação destes no custeio do regime diferenciado. Nesse sentido, dispõe o artigo 40 da Constituição Federal que,
- Aaos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e obrigatório, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
- Baos servidores titulares de cargos efetivos e aos titulares de cargo em comissão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
- Caos servidores titulares de cargos efetivos e aos ocupantes de cargos temporários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
- Daos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.